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23 de Abril de 2024

O Advogado e a Audiência de Custódia

Na prática, o papel do advogado é imprescindível, pois seu contato com o autuado e seus familiares irá propiciar uma melhor preparação para a audiência, demonstrando ao Juízo a segurança na decisão de concessão de liberdade, bem como do não preenchimento dos requisitos para conversão em prisão em flagrante.

há 7 anos

A audiência de custódia é a apresentação de autuados presos em flagrante delito à autoridade judiciária, no prazo máximo de 24 horas após sua prisão. Essa apresentação é a oportunidade do juiz olhar, analisar e julgar com mais propriedade a possibilidade de determinar a liberdade ou a conversão da prisão em flagrante para a preventiva.

Segundo os dados do Tribunal de Justiça, do total de audiências realizadas até junho de 2016, 55,9% dos casos foram convertidos em prisão preventiva e houve 5% de casos de reincidência, número considerado satisfatório. Ou seja, quase 50% das prisões apresentadas foram determinadas a liberdade.

A Audiência de Custódia, segundo Costa, permite ao Juiz fazer uma seleção mais criteriosa de quem deve ficar preso desde o início do processo ou ser solto. “Se vai pegar o regime aberto ao final ou ser solto com a sentença por que mantê-lo preso”, indagou. Por isso, defende que o Juiz na Central de Custódia deva obrigatoriamente ter uma visão futurista do processo.¹

Segundo o CNJ, durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Na prática, o papel do advogado é imprescindível, pois seu contato com o autuado e seus familiares irá propiciar uma melhor preparação para a audiência, demonstrando ao Juízo a segurança na decisão de concessão de liberdade, bem como do não preenchimento dos requisitos para conversão em prisão em flagrante.

O prévio encontro com o defensor é igualmente necessário, já que o autuado terá a oportunidade de entender o caráter da dita audiência, bem como os pontos considerados pelo magistrado para a tomada de decisão. Ademais, o defensor contatado poderá já atuar no inquérito policial e em uma possível futura ação penal com maior entendimento do caso concreto.

É importante, portanto, o contato imediato com advogado no caso de prisão em flagrante, para que os familiares e o autuado recebam imediatamente as instruções legais para que seja de fato conferido aos mesmo a devida defesa técnica, e poder gozar de seu direito de responder a instrução criminal – caso haja – em liberdade.


Autora: Jaqueline Canha Gonçalves, advogada associada no Ernani Moreno Advogados

Para informações adicionais, entre em contato.

contato@morenoadvocacia.com.br

¹(trecho retirado do artigo Centro de Audiências de Custódia de Curitiba se tornou referência internacional, site oficial TJ/PR)

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