Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

STF decidiu: Pagamento de Contribuição Previdenciária não é obrigatório

Empresas que recolhem ou recolhiam imposto previdenciário por força do art. 22 da lei orgânica de previdência tem direito a encerrar o recolhimento e reaver valores pagos.

há 7 anos

STF decidiu Pagamento de Contribuio Previdenciria no obrigatrio

Autoria:

Dr. Anderson Ventura - Advogado Associado Ernani Moreno Advogados

Empresas tomadoras de serviços de cooperativas de serviços que recolhem 15% do valor bruto das notas fiscais emitidas pelas referidas cooperativas não precisam mais recolher esse imposto.

Exemplo de cooperativas de trabalho:

As cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar (Planos de Saúde).

As cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho (Cooperativas de Taxi).

Com o julgamento do Recurso Extraordinário no 595.838, restou declarada a inconstitucionalidade do art. 22, IV da Lei nº 8212/91, razão pela qual não há mais respaldo legal para o recolhimento do referido imposto previdenciário.

Portanto, Com a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da lei orgânica da previdência social, tornou-se possível não só interromper o recolhimento do referido percentual, bem como repetir o indébito, restituindo ao contribuinte as parcelas pagas indevidamente nos últimos 5 anos.

Para informações adicionais, entre em contato

contato@morenoadvocacia.com.br

STF decidiu Pagamento de Contribuio Previdenciria no obrigatrio

  • Publicações15
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações385
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-decidiu-pagamento-de-contribuicao-previdenciaria-nao-e-obrigatorio/472300038

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)